GFIP


O que é GFIP?


A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.


Nossos Serviços da GFIP:


- Corrigimos informações duplicadas de versões anteriores a 8.0 (duplicação de débitos.
- Retificamos tomadores ou obra.
- Retificamos retenções.
- Retificamos movimentações incorretas.
- Retificamos dados omitidos.
- Fazemos pedidos de exclusão (nas situações que se aplicam).
- Declaração de GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador(sem movimento).
- Junto a CEF, quando há obrigatoriedade de utilizar os formulários.
- PTC - Pedido de Tranferência de Contas.
- RDE - Retificação de Dados do Empregador.
- RDT - Retificação de Dados do Trabalhador.
- RRDD - Retificação de Remuneração ou Depósito com Devolução do FGTS.


Elaboração de DIRF/RAIS:


Realizamos a retificação DIRF e RAIS e criamos o novo arquivo para envio aos destinatários legais e internos da sua empresa. Analisamos cada situação para providenciar a correta ação para a retificação necessária e os eventuais custos legais para esta atualização.