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FAP - Orientações

FAP - Orientações

FAP - Orientações - 04/01/2008

Por Nilza Machado Temos recebido inúmeras ligações e e-mails sobre o FAP e temos atendido todos os contatos da melhor forma possível. Decidimos divulgar esta nova matéria para atualizar os colegas. As novidades são: • Em 01/11/2007 a Previdência divulgou de novo o rol de informações. Ficou no ar até o dia 28/12/2007 que foi o ultimo dia de prazo para impugnação. • Se acessarmos hoje no site e clicarmos em Fator Acidentário de Prevenção que fica na primeira página do lado direito embaixo virá a mensagem que somente em 01/09/2008 haverá nova publicação. • Em 01/09/2007 será publicado o FAP de cada CNPJ do Brasil e não poderá mais haver impugnação, pois o prazo foi até 28/12/2007. • O efeito tributário do FAP será em 01/01/2009. O que recomendo é um acompanhamento de todos os afastamentos pelo site da Previdencia e que cada empresa busque formas de diminuir os afastamentos, pois no cálculo do FAP entra o número de afastamenetos (frequencia) e a gravidade (número de dias de afastamento), ou seja quanto mais durar o afastamento mais reflexo haverá no FAP. O periodo de observação para compor o FAP que será divulgado em 01/09/2007 é de 01/05/2004 a 31/12/2006, ou seja, deste periodo nada mais se pode fazer acabou o prazo de impugnação, mas em 01/11/2008 será alterado o periodo de observação sairá 2004 e entrará 2007. Ou seja temos que analisar os afastamentos de 2007 e se preparar para impugnar. DICA: Analise bem o formulário de impugnação e conscientize-se dos motivos que você pode impugnar. São eles: ( ) A empresa não reconhece o NIT informado. ( ) O NIT informado não teve benefício concedido no período de 05/2004 à 12/2006 ( ) O CID incapacitante não está contido no intervalo Agrupamento-CID informado. ( ) A empresa não concorda com o quantitativo informado de benefícios por espécie. Forte Abraço, Nilza

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