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Fiscalizações - 01/07/2008

Brasília, 20 de junho de 2008 Receita Federal começa operação para comprovar sonegação em Contribuições Previdenciárias Indícios de sonegação no âmbito das Contribuições Previdenciárias estarão sob o foco do novo programa de fiscalização da Receita Federal. A Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciará na próxima segunda-feira (23/06) o terceiro programa integrante da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização - ENAF – para o ano de 2008. O anúncio da operação foi feito hoje em Brasília pelo Secretário Adjunto da RFB, Paulo Ricardo, e pelo Coordenador Geral de Fiscalização, Marcelo Fisch. A nova ação estará direcionada a contribuintes com indícios de sonegação no âmbito das Contribuições Previdenciárias, e abrangerá inicialmente 1.700 empresas de um total de 6.455 contribuintes com indícios que demonstram possível existência de sonegação, apresentando divergências na base de cálculo em valores aproximados de R$ 15 bilhões. Os contribuintes selecionados apresentaram divergências entre os dados declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações à Previdência Social – GFIP, e os dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. Esta ação decorre principalmente do cruzamento de dados possibilitado pela unificação das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária. Abrangência Nacional Em atenção aos preceitos da ENAF, este novo programa será efetivado em todo o território nacional, com a participação simultânea e integrada de todas as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desta forma, a RFB mantém o seu compromisso de combate à sonegação e aos ilícitos fiscais, buscando paralelamente o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, em vista da elevação da percepção de risco por parte do sujeito passivo. Contribuições Previdenciárias A RFB efetuou o cruzamento da remuneração “dos empregados” ou “dos contribuintes individuais” declarada em GFIP com os valores constantes da DIRF ou da DIPJ, conforme a situação analisada. Os contribuintes selecionados apresentaram inconsistências, tais como divergências detectadas entre os: valores declarados em DIRF, com vínculo empregatício, e a remuneração de empregados declarada em GFIP; valores declarados em DIRF, sem vínculo empregatício, e a remuneração de contribuintes individuais declarada em GFIP; rendimentos do trabalho assalariado declarado na DIPJ e a remuneração de empregados declarada na GFIP; rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício declarado na DIPJ e a remuneração de contribuintes individuais declarada na GFIP. Nos dois primeiros casos mencionados (confronto entre a GFIP e a DIRF), a RFB selecionou 3.426 contribuintes, para os quais há indícios de sonegação, com divergências de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na base de cálculo das contribuições em questão. Outros 2.257 contribuintes foram identificados após o cotejo da GFIP com os “rendimentos do trabalho assalariado” declarados na DIPJ. Nesse caso foram encontrados na base de cálculo das contribuições indícios de omissão que somam aproximadamente R$ 4,4 bilhões. Também foram selecionados mais 772 contribuintes, em razão do cruzamento da GFIP com os “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício” declarados em DIPJ. Para esta situação constataram-se indícios de sonegação na base de cálculo das contribuições previdenciárias, com divergências de aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Procedimentos Fiscais A partir de 23/06/2008, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.700 contribuintes. No decorrer de 2008, novos procedimentos fiscais poderão ser instaurados. Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal, deverão providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora. Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à autuação, incorrendo em juros de mora e multa, que variará de 24% a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente. Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB

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