Guarda de Documentos - Prazos - 02/08/2008
Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:
2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação;
Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.
Maiores detalhes acesse tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade
É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho.
QUADRO DE DOCUMENTOS E RESPECTIVOS PRAZOS
Documento............Período.... Base Legal
•Acordo de Compensação.................................. 5 anos
Base Legal: durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
•Acordo de Prorrogação................................... 5 anos
Base Legal: durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
•Atestado Médico........................................... 5 anos
Base Legal: durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS CF, art. 7º, XIX
•Autorização p/ desconto
não previsto em lei........................................ 5 anos
Base Legal: durante o emprego, até 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX
•Aviso Prévio................................................ 2 anos
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•CAGED....................................................... 3 anos
Base Legal: a contar da data da postagem Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
•Comprovante de Cadastramento
PIS/PASEP..................................................10 anos
Base Legal: Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
•Comprovante de Retenção do INSS
Contrib.Individuais.......................................10 anos
Base Legal: Art. 81 § 6º da IN SRP 3/2005
•Declaração de Instalação.............................. indeterminado
Base Legal: NR - 2 - Port. 3.214/78
•Documentações sobre IRRF............................. 7 anos
Base Legal: Art. 174 do CTN
•Exames Médicos............................................ 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado
Base Legal: Portaria nº 3.214/78, NR - 7
•FGTS - GFIP - GRFP......................................... 30 anos
Base Legal: Decreto nº 99.684/90
•Folha de votação de eleição da CIPA..................... 5 anos
Base Legal: Portaria nº 3.214/78, NR - 5
•GRCS........................................................... 5 anos
Base Legal: CTN - Lei 5.172/66, art. 174
•GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, Salário Maternidade, GPS)
................................................................ 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos
Base Legal: Decreto nº 3.048/99, art. 348
•Livro de Atas da CIPA..................................... Indeterminado
Base Legal: não há
•Livro de Inspeção do Trabalho........................... Indeterminado
Base Legal: não há
•Mapa Anual de Acidente de Trabalho....................... 5 anos
Base Legal: Portaria nº 3.214/78, NR - 4
•Pedido de Demissão........................................... 2 anos
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•PPP............................................................. 20 anos
Base Legal: § 11 Art. 178 IN INSS 118/2005
•RAIS............................................................. 10 anos
Base Legal: Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
•Recibo de abono de férias................................... 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•Recibo de adiantamento salarial........................... 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego).................................................. 5 anos
Base Legal: Resolução CODEFAT 392/2004
•Recibo de gozo de férias.................................... 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•Recibo de pagamento de salário............................ 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS... CF, art. 7º, XXIX
•Registro de Empregados................................. Indeterminado Base Legal: não há
•Registro de segurança de caldeiraria.................. Indeterminado
Base Legal: não há
•Salário-Educação - Documentos de convênios........ 10 anos
Base Legal: Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º
•Solicitação de abono de férias........................... 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho............. 2 anos * vide GPS
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
•Vale-transporte................................................ 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
Base Legal: CF, art. 7º, XXIX
NOTA: A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. Para maiores detalhes acesse o tópico INSS - Arquivos Digitais.
Fonte: Guia Trabalhista