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INSS muda regra

INSS muda regra

INSS muda regra - 26/09/2007

Publicado em 26/09/2007 11:25 Um passivo para as empresas pode estar sendo criado. Desde abril, o INSS aplica um novo mecanismo para analisar doenças apresentadas pelos trabalhadores. Como conseqüência, um número bem maior de moléstias têm sido consideradas como ocupacionais, o que muda o caráter do benefício concedido pelo instituto. A alteração traz repercussões tributárias e trabalhistas ao empregador, além do risco de litígios. A empresa fica sujeita a ação judicial do trabalhador ou do próprio INSS, que vem tentado passar para o empregador a conta dos gastos com auxílios-doença ocupacionais. Nos primeiros sete meses do ano, o INSS concedeu 148 mil auxílios por doenças ocupacionais - número que já supera o total de 141 mil benefícios desse tipo liberados no ano passado. Em abril, o INSS passou a aplicar o chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTep). Por esse instrumento, o perito do órgão segue uma lista que relaciona cada tipo de atividade a certas doenças consideradas de alta incidência em determinadas ocupações. Em função das repercussões para os empregadores, o salto nos benefícios por doenças ocupacionais preocupa o setor patronal. "As empresas têm pavor de passivos ocultos e essa é uma fonte muito clara de problemas", afirma o diretor de relações intersindicais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Ferraiolo. Quando a doença é classificada como ocupacional pelo INSS, a empresa é obrigada a depositar o FGTS correspondente ao período de afastamento do trabalhador, que ganha estabilidade de um ano após seu retorno ao emprego. Para Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, o aumento dos novos benefícios por doenças do trabalho prova que havia, antes do nexo epidemiológico, defasagem na concessão de auxílio por molésticas ocupacionais. As estatísticas do INSS revelam que, com a aplicação do nexo, houve não só aumento no número de benefícios concedidos, mas também redução dos auxílios por doenças comuns. No acumulado do ano, o volume de auxílios-doença desse tipo caiu 11,89% Fonte: Valor Econômico

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