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Previdência Social

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Previdência Social - 27/11/2007

Fonte: www.mps.gov.br De acordo com a Portaria MPS nº 457/2007, será disponibilizado por intermédio do endereço eletrônico da Internet (www.mps.gov.br), no ícone Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) relativo ao benefício considerado no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por empresa, no período de 1º.05.2004 a 31.12.2006, bem como o respectivo agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) da entidade mórbida incapacitante. Recorda-se que o FAP é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas, destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (antigo seguro de acidente de trabalho), cujo percentual depende do grau de risco de cada empresa. A aplicação do FAP permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. Observa-se que a empresa poderá, no prazo de 30 dias a partir de 30.11.2007, impugnar junto ao INSS, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico citado anteriormente, a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento - CID e à empresa. Link do formulário: http://www2.dataprev.gov.br/fap/formularioimpugnacao.pdf

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