
O auxílio-creche pago aos empregados, por se tratar de um rendimento tributável ( RIR/1999 , art. 43 ), deve, para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte.
Tal incidência se dará com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários.
Contabilmente, sugerimos os seguintes lançamentos:
1) pela apropriação da folha de pagamento:
D - Salários (CR)
D - Auxílio-creche (CR)
C - Salários a Pagar (PC)
2) pela retenção do IR Fonte:
D - Salários a Pagar (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
3) pelo pagamento do salário:
D - Salários a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante
<strong>Fonte:</strong> Editorial IOB