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Contabilidade - Auxílio-creche

Contabilidade - Auxílio-creche

Contabilidade - Auxílio-creche - 23/03/2010

O auxílio-creche pago aos empregados, por se tratar de um rendimento tributável ( RIR/1999 , art. 43 ), deve, para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte.

 

Tal incidência se dará com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários.

 

Contabilmente, sugerimos os seguintes lançamentos:

 

1) pela apropriação da folha de pagamento:

 

D - Salários (CR)
D - Auxílio-creche (CR)
C - Salários a Pagar (PC)

 

2) pela retenção do IR Fonte:
D - Salários a Pagar (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)

 

3) pelo pagamento do salário:
D - Salários a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

 

AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante

 

<strong>Fonte:</strong> Editorial IOB

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