
A Norma Regulamentadora (NR 7 ) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros (ferimentos, queimaduras em geral, intoxicações, envenenamentos, desmaios, convulsões, males súbitos etc), considerando-se as características próprias da atividade desenvolvida.
O material de primeiros socorros deve estar em local adequado, sob a responsabilidade de pessoa treinada a prestar o atendimento.
Todavia, a legislação não disciplina o rol do sobredito material, bem como a obrigatoriedade de realização de curso de primeiros socorros, podendo o treinamento ocorrer na própria empresa caso esta tenha condições de realizá-lo.
(Norma Regulamentadora - NR 7 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , subitens 7.1.1 e 7.5.1, na redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994 )
Fonte: Editorial IOB