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IRRF sobre reembolso de KM (é brincadeira?)

IRRF sobre reembolso de KM (é brincadeira?)

IRRF sobre reembolso de KM (é brincadeira?) - 09/04/2010

As importâncias atribuídas a funcionários como reembolso de gastos com a utilização de seu veículo próprio a serviço da empresa, sob forma de pagamento fixo de quilometragem rodada, são consideradas como rendimento do trabalho assalariado.

 

Dessa forma, as importâncias pagas a empregados a esse título estarão sujeitas a retenção do Imposto de Renda na Fonte com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento.

 

(Parecer Normativo CST nº 864/1971 )

 

Fonte: Editorial IOB

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