
As importâncias atribuídas a funcionários como reembolso de gastos com a utilização de seu veículo próprio a serviço da empresa, sob forma de pagamento fixo de quilometragem rodada, são consideradas como rendimento do trabalho assalariado.
Dessa forma, as importâncias pagas a empregados a esse título estarão sujeitas a retenção do Imposto de Renda na Fonte com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento.
(Parecer Normativo CST nº 864/1971 )
Fonte: Editorial IOB