
Publicamos a seguir uma matéria veiculada no Jornal Valor Econômico de 28/07/2010 e a IN 85 do Ministério do Trabalho que traz informações importantes sobre o Ponto Eletrônico
Recomendamos uma leitura concentrada, pois a obrigatoriedade definida pela Portaria 1510 para os Equipamentos e Programas de Tratamento do Ponto continuam valendo.
Apenas a promessa verbal do Ministério do Trabalho de que por 3 meses a Fiscalização será de orientação foi confirmada na IN 85.
As empresas que controlam o Ponto de forma eletrônica devem tomar as providências de:
1 - Troca de Relógios;
2 - Atualização do Programa de Tratamento de Ponto;
3 – Atualização de Procedimentos
A atualização de procedimentos é imprescindível, pois as chefias e funcionários devem ser orientados sobre as mudanças e sobre a forma correta de usar os equipamentos.
São novidades para as chefias e funcionários em geral e demandam informação e treinamento.
A IN 85 no artigo 6º define que o Auditor-Fiscal solicitará os Termos de Responsabilidade e Atestados Técnicos emitidos pelos fabricantes do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e do fabricante do relógios (REP). Isso significa que não basta comprar os relógios tem que ter o atestado de conformidade do relógio e do sistema de tratamento do ponto.
Também deve-se ter atenção especial ao artigo 3º define que o Auditor-Fiscal deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pela empresa. Por isso o treinamento dos funcionários é importante.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem uma instrução normativa que trata da fiscalização nas empresas sobre a adoção obrigatória, a partir de 26 de agosto, do novo relógio de ponto eletrônico.
Pela nova instrução, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento. Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas. Baseados em portaria de 1997, sobre multas administrativas, os advogados acreditam que as punições pelo descumprimento possam chegar a R$ 4 mil por visita e estabelecimento.
Outra novidade da norma, que veio a atender reclamações de empresas, é a autorização do uso do mesmo relógio de registro de jornada para trabalhadores fixos e temporários. Empresas de um mesmo grupo econômico também poderão usar o mesmo aparelho, o que até então não era permitido. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a alteração deve facilitar em parte a implantação do sistema. Segundo ele, é comum que empresas do mesmo grupo econômico dividam o mesmo espaço físico.
Com relação ao novo prazo para autuações, tanto Moreira quanto o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, acreditam que a medida traz alívio para as empresas. De acordo com os advogados, os fornecedores - diante da demanda - estão agendando as próximas entregas somente para o fim de outubro. Segundo estimativas, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores.
Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, essa prorrogação foi "uma boa jogada jurídica" do ministério. Isso porque exclui até o fim de novembro a possibilidade das empresas obterem liminares no Judiciário, pois não haverá o chamado "perigo da demora", um dos requisitos para a concessão dessas medidas. Ao analisar o pedido de uma liminar sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência do novo maquinário. Há pelo menos mais dois sindicatos que já contestam a norma na Justiça.
Os advogados ainda criticam a alteração por impor gastos elevados, além do uso desnecessário de papel. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil.
O novo registro eletrônico, instituído pela portaria nº 1.510, de 2009, tem o objetivo de coibir fraudes pela emissão de comprovantes em papel das entradas e saídas dos trabalhadores. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que registra o fluxo dos trabalhadores.
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Adriana Aguiar, de São Paulo
Recomendamos uma leitura concentrada, pois a obrigatoriedade definida pela Portaria 1510 para os Equipamentos e Programas de Tratamento do Ponto continuam valendo.
Apenas a promessa verbal do Ministério do Trabalho de que por 3 meses a Fiscalização será de orientação foi confirmada na IN 85.
As empresas que controlam o Ponto de forma eletrônica devem tomar as providências de:
1 - Troca de Relógios;
2 - Atualização do Programa de Tratamento de Ponto;
3 – Atualização de Procedimentos
A atualização de procedimentos é imprescindível, pois as chefias e funcionários devem ser orientados sobre as mudanças e sobre a forma correta de usar os equipamentos.
São novidades para as chefias e funcionários em geral e demandam informação e treinamento.
A IN 85 no artigo 6º define que o Auditor-Fiscal solicitará os Termos de Responsabilidade e Atestados Técnicos emitidos pelos fabricantes do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e do fabricante do relógios (REP). Isso significa que não basta comprar os relógios tem que ter o atestado de conformidade do relógio e do sistema de tratamento do ponto.
Também deve-se ter atenção especial ao artigo 3º define que o Auditor-Fiscal deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pela empresa. Por isso o treinamento dos funcionários é importante.