
Fonte: Ministério da Previdência Social
Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico
Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao
programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a
Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de
declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio,
estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador
possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o
acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de
retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando
necessitar para qualquer comprovação; entre outros.
A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social
as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de
todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo
agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP
Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.
Legislação específica:
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010
Anexo XV: Formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Anexo XII: Declaração de exercício de Atividade Rural