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Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - 28/12/2011

 

O Ministério do TRabalho e Emprego - MTE publicou hoje, 28/12, a Portaria MTE 2.686 que adia a obrigatoriedade do REP em virtude de dificuldades operacionais não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Na Portaria ficam definidos critérios diferenciados para a implantação. Dessa forma, para quase todos os segmentos da economia a obrigatoriedade do REP ocorrerá a partir de 02/04/2012. Para as empresas que exploram atividade agrícola, a obrigatoriedade se dá a partir de 1º/06 e, para as micro empresas e empresas de pequeno porte, a partir de 03/09/2012.

 

A íntegra da Portaria está disponível abaixo:

 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 

(DOU de 28/12/2011 Seção I pág. 84) 


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das 

atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição 

Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo 

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 

1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas 

em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro 

Eletrônico de Ponto - SREP, resolve: 


Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto  de 2009, somente 

produzirá efeitos: 


I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na 

indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os 

setores financeiro, de transportes, de construção,  de comunicações, de energia, de 

saúde e de educação; 


II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade 

agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; 


III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de 

pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. 


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


 PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

 

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