Na Portaria ficam definidos critérios diferenciados para a implantação. Dessa forma, para quase todos os segmentos da economia a obrigatoriedade do REP ocorrerá a partir de 02/04/2012. Para as empresas que exploram atividade agrícola, a obrigatoriedade se dá a partir de 1º/06 e, para as micro empresas e empresas de pequeno porte, a partir de 03/09/2012.
A íntegra da Portaria está disponível abaixo:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 28/12/2011 Seção I pág. 84)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º
1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas
em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente
produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na
indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os
setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade
agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de
pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO