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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

De forma inexorável as empresas terão que enfrentar as mudanças e o caminho com toda a certeza passará pela união de três áreas : Administração de Pessoal/RH, Saúde e Segurança do Trabalho;

 

Somos especialistas em PPP e oferecemos este serviço para empresas de diferentes segmentos e portes em todo Território Nacional. Implantamos, realizamos as manutenções e disponibilizamos o PPP pronto pela Internet.

 

 clips  Breve Histórico

 

A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC 078 em 16 de Julho de 2002 quando analisamos o seu Artigo 148; o Anexo I – Formulário PPP e as Instruções de Preenchimento tivemos a percepção de que nada seria como antes e que estabeleceu-se ali um marco e um período de preparação do terreno para grandes mudanças.

 

De 2002 até 12 de Fevereiro de 2007 quando o Decreto 6042 foi publicado acompanhamos, passo a passo, a preparação da legitimidade das mudanças que estão sendo implantadas pela Previdência.

 

O Decreto 6042 disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP apresentando anexos com a Relação de CNAE X CIDS; Reenquadramento de Graus de Risco e anuncia a publicação do FAP que produzirá efeitos tributários para as empresas.

 

O Decreto nº. 6.042 apresenta fatos e contra os fatos não há argumentos. Fundamenta-se em metodologia científica.

 

As empresas se vêem frente a frente com a inversão do ônus da prova. Muitos NTEP foram estabelecidos e se a empresa não dispor de dados para apresentar recursos consistentes os prejuízos financeiros são eminentes.

 

 clips  Algumas Dúvidas e Situações:

 

* Afinal, o que é PPP? Resp: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo.


* Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
* Quem está obrigado a fazer o PPP ?
* O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ? O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?

 

* O funcionário saiu da empresa há muito tempo e você não tem informações exatas em que seção ele trabalhava.
* Você não tem registro de entrega de EPIs.
* O funcionário estava locado em uma seção, mas trabalhava em outra.

 

Temos estas e outras Respostas bem como as Soluções

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